Ulisses, condutor e proprietário de veículo automotor, recebeu multa do órgão de trânsito estadual (Detran) em virtude de infração por ele cometida. Contudo, ao preencher o documento oficial do Detran, indica que o condutor era Cícero, o qual acaba recebendo três pontos na carteira em razão do preenchimento incorreto.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre crimes contra a fé pública, pode-se afirmar que Ulisses:
a) não praticou crime algum, pois a conduta é mera infração administrativa.
b) não praticou crime algum, pois sua conduta é mera contravenção penal.
c) praticou o crime de falsificação de documento particular.
d) praticou o crime de falsidade ideológica.
e) praticou o crime de falsificação de documento público
Respostas
Resposta:
d) praticou o crime de falsidade ideológica.
Explicação:
Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na criação ou adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Resposta:
Letra D
Explicação: