Leia o excerto a seguir:
“A função social deita raízes nos direitos sociais, coletivos e contrapõem-se aos direitos individuais. A função social integra, pois, o próprio direito de propriedade, juntamente com os demais poderes de uso, gozo, disposição e persecução do direito de propriedade.”
Fonte: MELLO, C. M. Direito civil: direito das coisas. 2. ed. Rio de Janeiro: Maria Augusta Delgado, 2017. p. 179.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a função social da propriedade, pode-se afirmar que:
a) o direito de propriedade é assegurado constitucionalmente.
b) a função social da propriedade foi observada pela primeira vez na CF de 1988.
c) a propriedade deve respeitar a vontade do proprietário.
d) a propriedade é atributo da função social.
e) a desapropriação da propriedade exclui a indenização.
Respostas
respondido por:
6
Resposta:
a
Explicação:
direito a propriedade
uninassaupalmas2022:
Resposta: a) o direito de propriedade é assegurado constitucionalmente.... Correção AVA
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