A Lei Federal do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/99), em seu Art. 1º, § 2º trata dos conceitos de órgão, entidade e autoridade.
Com relação ao artigo Art. 1º, § 2º da Lei .9784/99, no que tange a definição dos conceitos de órgão, entidade e autoridade, analise os excertos a seguir, completando suas lacunas.
____________: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
____________: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
____________: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
Órgão/ Autoridade/ Entidade.
b.
Entidade/ Órgão/ Autoridade.
c.
Órgão/ Entidade/ Autoridade.
d.
Autoridade/Órgão/Entidade. Correto
e.
Entidade/ Autoridade/ Órgão.
Respostas
respondido por:
1
Resposta:
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Explicação:
:)
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