• Matéria: Direito
  • Autor: deboracristina2608
  • Perguntado 3 anos atrás

A Lei Federal do Processo Administrativo (Lei n. 9.784/99), em seu Art. 1º, § 2º trata dos conceitos de órgão, entidade e autoridade.



Com relação ao artigo Art. 1º, § 2º da Lei .9784/99, no que tange a definição dos conceitos de órgão, entidade e autoridade, analise os excertos a seguir, completando suas lacunas.



____________: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

____________: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

____________: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
Órgão/ Autoridade/ Entidade.

b.
Entidade/ Órgão/ Autoridade.

c.
Órgão/ Entidade/ Autoridade.

d.
Autoridade/Órgão/Entidade. Correto

e.
Entidade/ Autoridade/ Órgão.

Respostas

respondido por: eduardahhh2
1

Resposta:

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão

Explicação:

:)

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