• Matéria: Direito
  • Autor: sousaesodreDireito
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o trecho a seguir:

“Coerentemente, o art. 831 do Novo CPC estabelece que a penhora recairá sobre os bens suficientes ‘para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios’. Não será efetivada penhora de bens cujo valor não for suficiente para o pagamento das custas da execução (art. 836, caput). solicitada pelo executado.”

Fonte: BUENO, C. S. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 1056.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre execução extrajudicial, entende-se que uma das formas de se atacar a penhora é por intermédio:


A) do recurso especial.


B) do protesto judicial.


C) da impugnação.


D) do agravo ordinário.


E) da contestação

Respostas

respondido por: loirinsx
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Resposta:

b) do protesto judicial

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