A responsabilidade penal é pessoal e pode ser imputada ao empregador, ao preposto do empregador, ao membro da CIPA, ao engenheiro ou ao técnico de segurança do trabalho, ou a qualquer outra pessoa que seja responsável pela adoção de medidas de proteção e segurança no trabalho. A legislação prevê que constitui contravenção penal, punida com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Esta afirmação, considera-se:
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