• Matéria: Direito
  • Autor: fellipegatynho10
  • Perguntado 3 anos atrás

Segundo o enunciado sumular 387 do STF: "A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". (Aplicação das Súmulas do STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=4062. Acesso em 03 jun 2020).



Sobre a letra de câmbio, analise as afirmativas a seguir:



I. A letra de câmbio é um título de crédito que cuja boa-fé é manifestada no protesto.

II. A letra de câmbio depende de aceite pelo devedor do título.

III. A letra de câmbio é uma ordem incondicional de pagamento de quantia determinada.

É correto o que afirma em:

Escolha uma:
a.
I, apenas.

b.
I e II.

c.
II e III.

d.
III, apenas.

e.
II, apenas.

Respostas

respondido por: biancamorais1807
4

Resposta:

II e III. Correto

Explicação:

corrigido pelo AVA.

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