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É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro" (conforme artigo 9.º do Tratado da União Europeia e do artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE). A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.
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É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro" (conforme artigo 9.º do Tratado da União Europeia e do artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE). A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.
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espero que tenha ajudado
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