Não sendo o contrato de trabalho, em geral, intuito personae em relação ao empregador, nada impede, juridicamente, a substituição de uma pessoa por outra, nessa qualidade. mas o estabelecimento tem um conceito unitário, sendo que o novo empregador responde pelos contratos de trabalho concluídos pelo antigo, porque lhe adquiriu o estabelecimento como organização produtiva, como um bem que resulta do conjunto de vínculos existentes entre os fatores de produção, um desses, o trabalho"
(MARANHÃO, Délio. Direito do Trabalho. 17 ed. Rio de Janeiro: Getúlio Vargas, 1993, p. 94).
Sobre a sucessão de empregadores, julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta:
I) A sucessão trabalhista é admitida pela doutrina e jurisprudência na fusão e incorporação.
II) Não se caracteriza como sucessão trabalhista a cisão, seja parcial ou total.
III) A simples venda de maquinário de uma empresa, de forma singular, não caracteriza a sucessão trabalhista.
IV) Admite-se a sucessão trabalhista entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço.
Está correto o que se afirma em:
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Resposta:
I) A sucessão trabalhista é admitida pela doutrina e jurisprudência na fusão e incorporação. - verdadeira
II) Não se caracteriza como sucessão trabalhista a cisão, seja parcial ou total. - falsa
III) A simples venda de maquinário de uma empresa, de forma singular, não caracteriza a sucessão trabalhista. - falsa
IV) Admite-se a sucessão trabalhista entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço. - Verdadeira
Explicação:
V F F V
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