O fato gerador do imposto sobre produtos industrializados está disciplinado no Código Tributário Nacional, no artigo 46, assim: “O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador: I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51; III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.” Este imposto não precisa respeitar qual dos princípios a seguir relacionados:Escolher uma resposta.a. Não-cumulatividadeb. Igualdadec. Anterioridade da leid. Irretroatividade da leie. Legalidade
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principio da igualdade
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