• Matéria: Administração
  • Autor: luizmiranda9493
  • Perguntado 3 anos atrás

Existem duas formas de se calcular o PIS e a Cofins, cumulativo e não cumulativo. As empresas que optam ou são obrigadas a tributação pelo lucro real devem, obrigatoriamente, calcular pelo método não cumulativo. Neste caso, existem créditos do PIS e da Cofins pagos nas compras que podem ser deduzidos dos valores a pagar.

Uma empresa industrial do setor de informática que é tributada pelo regime do Lucro Real e pela não cumulatividade na apuração do PIS e da COFINS, obteve os seguintes registros no mês de julho de 2016:

Descrição Valores (em R$)
Receita de vendas de produtos. 1.320.000,00
Receita de vendas de ativo não imobilizado. 400.000,00
Despesas do mês de aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa física. 47.8000,00
Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica. 168.000,00
Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica. 96.700,00
Energia elétrica consumida no período. 109.000,00
Insumos utilizados diretamente na produção. 421.000,00
Você é responsável pelos cálculos dos tributos da empresa e precisa analisar as formas de tributação e calcular os valores a pagar. Considerando as informações e os valores apresentados, você foi desafiado a apresentar o cálculo e o valor do PIS e da COFINS.

Respostas

respondido por: danigu902
4

Resposta:

Primeiramente, é importante destacar que de acordo com o art. 3º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, a pessoa jurídica pode ter desconto em relação a créditos sobre PIS e COFINS não cumulativa em relação a algumas despesas dentre os quais: • bens e serviços, utilizados como insumo para produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda, na prestação de serviços;

•energias elétrica e térmica;

•aluguéis de máquinas e de equipamentos, além de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.

Neste caso, tais despesas devem ser descontadas da base de cálculo para o pagamento dessas contribuições. Além disso, as Receitas de Vendas de Ativo Não Imobilizado não ingressam no cálculo.

Portanto, temos como base de cálculo para a contribuição

Descrição                                                                       Valores (em R$)

Receita de vendas de produtos.                                   1.320.000,00

Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica.                                                                                (-) 168.000,00

Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica.                                 (-)  96.700,00

Energia elétrica consumida no período.                              (-) 109.000,00

Insumos utilizados diretamente na produção.                 (-) 421.000,00

TOTAL da base de cálculo para PIS e COFINS                     525.300,00

PIS= 525.300,00*1,65% (0,0165) = 8.667,45

COFINS= 525.300,00*7,60% (0,076) = 39.922,80

Explicação:

respondido por: rosmarir028
1

Resposta:

Primeiramente, é importante destacar que de acordo com o art. 3º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, a pessoa jurídica pode ter desconto em relação a créditos sobre PIS e COFINS não cumulativa em relação a algumas despesas dentre os quais: • bens e serviços, utilizados como insumo para produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda, na prestação de serviços;

•energias elétrica e térmica;

•aluguéis de máquinas e de equipamentos, além de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.

Neste caso, tais despesas devem ser descontadas da base de cálculo para o pagamento dessas contribuições. Além disso, as Receitas de Vendas de Ativo Não Imobilizado não ingressam no cálculo.

Portanto, temos como base de cálculo para a contribuição

Descrição                                                                       Valores (em R$)

Receita de vendas de produtos.                                   1.320.000,00

Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica.                                                                                (-) 168.000,00

Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica.                                 (-)  96.700,00

Energia elétrica consumida no período.                              (-) 109.000,00

Insumos utilizados diretamente na produção.                 (-) 421.000,00

TOTAL da base de cálculo para PIS e COFINS                     525.300,00

PIS= 525.300,00*1,65% (0,0165) = 8.667,45

COFINS= 525.300,00*7,60% (0,076) = 39.922,80

Explicação:

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