Existem duas formas de se calcular o PIS e a Cofins, cumulativo e não cumulativo. As empresas que optam ou são obrigadas a tributação pelo lucro real devem, obrigatoriamente, calcular pelo método não cumulativo. Neste caso, existem créditos do PIS e da Cofins pagos nas compras que podem ser deduzidos dos valores a pagar.
Uma empresa industrial do setor de informática que é tributada pelo regime do Lucro Real e pela não cumulatividade na apuração do PIS e da COFINS, obteve os seguintes registros no mês de julho de 2016:
Descrição Valores (em R$)
Receita de vendas de produtos. 1.320.000,00
Receita de vendas de ativo não imobilizado. 400.000,00
Despesas do mês de aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa física. 47.8000,00
Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica. 168.000,00
Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica. 96.700,00
Energia elétrica consumida no período. 109.000,00
Insumos utilizados diretamente na produção. 421.000,00
Você é responsável pelos cálculos dos tributos da empresa e precisa analisar as formas de tributação e calcular os valores a pagar. Considerando as informações e os valores apresentados, você foi desafiado a apresentar o cálculo e o valor do PIS e da COFINS.
Respostas
Resposta:
Primeiramente, é importante destacar que de acordo com o art. 3º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, a pessoa jurídica pode ter desconto em relação a créditos sobre PIS e COFINS não cumulativa em relação a algumas despesas dentre os quais: • bens e serviços, utilizados como insumo para produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda, na prestação de serviços;
•energias elétrica e térmica;
•aluguéis de máquinas e de equipamentos, além de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Neste caso, tais despesas devem ser descontadas da base de cálculo para o pagamento dessas contribuições. Além disso, as Receitas de Vendas de Ativo Não Imobilizado não ingressam no cálculo.
Portanto, temos como base de cálculo para a contribuição
Descrição Valores (em R$)
Receita de vendas de produtos. 1.320.000,00
Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica. (-) 168.000,00
Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica. (-) 96.700,00
Energia elétrica consumida no período. (-) 109.000,00
Insumos utilizados diretamente na produção. (-) 421.000,00
TOTAL da base de cálculo para PIS e COFINS 525.300,00
PIS= 525.300,00*1,65% (0,0165) = 8.667,45
COFINS= 525.300,00*7,60% (0,076) = 39.922,80
Explicação:
Resposta:
Primeiramente, é importante destacar que de acordo com o art. 3º da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003, a pessoa jurídica pode ter desconto em relação a créditos sobre PIS e COFINS não cumulativa em relação a algumas despesas dentre os quais: • bens e serviços, utilizados como insumo para produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda, na prestação de serviços;
•energias elétrica e térmica;
•aluguéis de máquinas e de equipamentos, além de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Neste caso, tais despesas devem ser descontadas da base de cálculo para o pagamento dessas contribuições. Além disso, as Receitas de Vendas de Ativo Não Imobilizado não ingressam no cálculo.
Portanto, temos como base de cálculo para a contribuição
Descrição Valores (em R$)
Receita de vendas de produtos. 1.320.000,00
Aluguéis de imóveis utilizados no processo produtivo pagos à pessoa jurídica. (-) 168.000,00
Aluguéis de máquinas e de equipamentos utilizados nos processos produtivos pagos à pessoa jurídica. (-) 96.700,00
Energia elétrica consumida no período. (-) 109.000,00
Insumos utilizados diretamente na produção. (-) 421.000,00
TOTAL da base de cálculo para PIS e COFINS 525.300,00
PIS= 525.300,00*1,65% (0,0165) = 8.667,45
COFINS= 525.300,00*7,60% (0,076) = 39.922,80
Explicação: