• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: mfnaas007
  • Perguntado 3 anos atrás

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) apresenta como um de seus objetivos a observância da seguinte ordem de prioridade: “Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; e altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências. ​​PISANO, G.A; PALUDO, M.M; AMARO, M.M.R. Biossegurança e Bioética. 22ª ed. Maringá-PR. Unicesumar, 2019. 193-194 p. Sobre os resíduos gerados em serviços de saúde podemos afirmar: I. Os resíduos classificados no Grupo D são aqueles resultantes da administração de imunobiológicos que contêm, na formulação, resíduos com micro-organismos vivos atenuados, incluindo frascos de imunobiológicos com expiração do prazo de validade, frascos vazios com restos do produto ou conteúdo inutilizado. II. Os resíduos provenientes de campanhas e de vacinação extramuros ou intensificações, quando não puderem ser submetidos ao tratamento nos locais de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às secretarias de Saúde competentes, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura, vazamento com tampa e, devidamente identificados, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento. III. Os resíduos gerados a partir de atividades da Rede de Frio, como as caixas de poliuretano e/ou poliestireno expandido (isopor), as bobinas reutilizáveis, os papéis e derivados, são classificados no Grupo A1 e devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. IV - Resíduos químicos no estado líquido dispensam tratamento específico, sendo permitido o seu encaminhamento para disposição final em aterros. V - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificados, sendo expressamente proibi

Respostas

respondido por: nilsaniheuns
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Explicação:

Além dos efluentes, a fabricação de baterias gera resíduos sólidos. Os resíduos sólidos possuem classificações conforme a ABNT NBR 10.004, sendo diferenciados entre: resíduos classe I (perigosos) e resíduos classe II (não perigosos). Os resíduos não perigosos possuem ainda as subclassificações, determinadas como: resíduos classe II A (não inertes) e resíduos classe II B (inertes) (ABNT, 2004). Qual a classificação dos resíduos sólidos gerados pela empresa BatFlex?

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