Sobre a estrutura da administração pública e as entidades da administração pública indireta, julgue as assertivas abaixo: I – Na teoria da representação o agente público é representante do Estado por força de Lei, equiparando-o à figura do Tutor ou Curador, que representam os incapazes. Já na Teoria do Órgão, a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; II – Pela Teoria dos Círculos Concêntricos e do Corpo do Estado, a Constituição define tudo que é essencial ao Estado, fixando essas essencialidades como responsabilidade política do Chefe do Executivo, sendo esta a regra da concentração; III – Tanto as Autarquias, quanto as Fundações Públicas são espécies de entidades da administração pública indireta, portanto, têm personalidade jurídica própria e são subordinadas à administração direta e submetidas em todas as hipóteses ao regime jurídico de direito público. É correto apenas o que se afirma em (MARQUE COM UM “X”) a. I e II. b. II e III. c. Todas estão certas d. Todas estão erradas
Respostas
A alternativa correta sobre a estrutura da administração pública e as entidades da administração pública indireta é a letra "a".
Para descobrir a resposta, precisamos compreender as teorias apresentadas no item II e as características destas entidades.
As teorias sobre a Administração Pública
Enquanto as Teoria da Representação e do Órgão foram apresentadas corretamente, as Teorias dos Círculos Concêntricos e do Corpo do Estado não correspondem com o apresentado.
Isto porque a Constituição define tudo que é essencial ao Estado, mas não como diz o item II, que ainda se refere a uma regra da concentração.
Na vedade, a Constituição fixa estas essencialidades como responsabilidade política compartilhada entre os poderes políticos (não só o Chefe do Executivo), em um sistema de separação de poderes e pesos e contrapesos.
As características das entidades da aministração pública indireta
Com relação ao item III, deve-se observar que as Autarquias e Fundações Públicas são duas espécies de entidades da administração pública indireta e possuem personalidade jurídica. No entanto, não são subordinadas à administração direta.
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