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Resposta: A seguir;
Explicação: Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
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Explicação: Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Devem ser registrados loteamentos ou desmembramentos não aprovados pelos órgãos competentes, assim como registrar o compromisso de compra/venda e a cessão ou promessa de cessão de direitos.
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