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Ao longo da História, as experiências sociais reafirmam a importância dos princípios humanos, especialmente da liberdade, da tolerância e da inclusão. Esses princípios não se apresentam como universais ou inábeis à lógica do argumento ontológico sobre razão e conhecimento humanos. No entanto, esses princípios, de certa forma, tornam-se elementos constitutivos do conhecimento, seus processos de formação, dimensão e aplicação.
A razão humana não é ilimitada; por isso, o ser humano é limitado em relação à compreensão das diversidades sociais e identitárias. A certeza do conhecimento humano não é determinada pelo indivíduo que detém o conhecimento, mas pela ingloriosa visão política sustentada pela economia e pelo poder. Essa concepção política remete diretamente ao dogmatismo social, porque a formação de consciência humana é a substância e constância sociais irredutíveis às especificidades inatas do sujeito social.
A educação, associada a juízos de valor, experiências e conhecimentos, é própria das sociedades humanas; porém, associada à política como base da identidade cultural caraterizada pelo incremento da “semelhança”, consenso ou pacto social fortalece ou fragiliza a solidariedade, a legitimidade e o senso de responsabilidade social. A normatividade como fato social relativiza o preconceito contra as minorias nacionais.
O preconceito prevalece em função das pré-noções, ideias preconcebidas e, sobretudo, idealizadas sobre o que é socialmente aceitável no quadro da normalidade como resultado de fato social. A educação é um aspecto coadjuvante na construção do preconceito como tendência comportamental socialmente construída e verificável e eticamente reprovável.
No entanto, seria sociológica e politicamente excecional associar o preconceito exclusivamente a pessoas cujos estereótipos atendem a classificações da sociedade normativa. Porém o preconceito é uma atitude negativa em relação aos estereótipos que, de forma variada, podem derivar de indivíduo pertencente às minorias.
A sociedade precede o indivíduo; por isso, considera-se que o ser humano é produto da relação social. De mesmo modo, podemos conceber o preconceito como produto do social, que, por sua vez, serve de estrutura para a permanência e a reprodução de comportamentos.
A interação como base da vida social interpreta e reinterpreta ideias, ideais, atitudes que fortalecem e fragilizam as convivências e o processo da construção das identidades humanas, assim como fortalecem ou desestimulam preconceitos entre semelhanças e diferenças. A interação como objeto sociológico não é necessariamente um contrato social, pois, entre inclusões e exclusões sociais como elementos caraterísticos de processos básicos de processo de socialização, o poder, a influência e a autoridade estão diretamente relacionados à produção e reprodução de preconceito e discriminação dos grupos minoritários.
De acordo com Sá (2002, p. 358, apud Witkoski, 2009, p. 565),
Falar sobre surdez e preconceito é narrar uma das interfaces do ser surdo. Na história do povo surdo estão evidentes as marcas que o identificam como um ser incompleto, incapaz, deficiente. A partir dessa concepção da surdez, todo tipo de violência física e simbólica foi exercida, passando por extermínio, reclusão em casa, proibição do uso da língua de sinais, segregação em escolas especiais, até as atuais propostas pedagógicas adjetivadas como bilíngues,utilizadas “como mais uma metodologia colonialista, a-histórica e despolitizada”, que consistem em apenas permitir o uso da língua de sinais sem empreender qualquer ação no sentido de transformar as relações sociais, culturais e institucionais.
A forma mais radical do preconceito é a supressão total dos direitos fundamentais; por exemplo, direito à vida, direito à moradia, direito à cidadania ou direito à educação. A acessibilidade à educação especializada são das formas mais eficientes de desestimular o preconceito à surdez.
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