• Matéria: Direito
  • Autor: jaquim
  • Perguntado 9 anos atrás

No Brasil existem diversos acórdãos consagrando o primado do DI [Direito Internacional], como é o caso da União Federal v. Cia. Rádio Internacional do Brasil (1951) em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que um tratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível n 9.587). (...). Entretanto, houve no Brasil um verdadeiro retrocesso no Recurso Extraordinário n 80.004, decidido em 1978, em que o STF decidiu que uma lei revoga tratado anterior. Esta decisão viola também a convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969) que não admite o término de tratado por mudança de direito superveniente. (MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito Constitucional Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 366). Os acórdãos citados no texto são, respectivamente, compatíveis com as teorias

Respostas

respondido por: maarigibson
85

A questão está incompleta. Seguem abaixo as alternativas.

(A) monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno.

(B) monista com primazia do direito interno e dualista extremada.

(C) monista com primazia do direito internacional e dualista extremada.

(D) dualista extremada e dualista moderada.

(E) dualista moderada e monista com primazia do direito interno.

A alternativa correta é a A.

No primeiro acórdão mencionado na questão, existe a referência explícita à teoria monista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal manifesta-se expressamente quanto a revogação das normas de direito interno em relação ao tratado internacional em análise.

Já no segundo acórdão, a referência é à teoria monista nacionalista, uma vez que o entendimento é sustentado na possibilidade de norma interna posterior à assinatura do tratado poder revogá-lo.

respondido por: carlosfilho100
52

Resposta:

CERTO! monista com  primazia  do direito internacional e monista com primazia do direito interno.

Explicação:

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