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As empresas que não realizarem a declaração da RAIS, ou emitiram algum tipo de informação falsa ou errada, estarão sujeitas à multa, conforme o previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. A multa prevista é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
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