• Matéria: Direito
  • Autor: rayararobeferrp6xrnd
  • Perguntado 3 anos atrás

De conformidade com o Código Civil, artigo 1.210: “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. Assim, pode o possuidor valer-se das ações possessórias para proteger a posse de determinado bem.

Fonte: BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Código Civil. 13. ed. São Paulo: Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, 2017. p. 144.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a classificação da posse quanto os efeitos, pode-se afirmar sobre os efeitos da posse que:

a- decorre da autorização do proprietário do bem.
b- é defendida pelo proprietário.
c- é defendida pelas ações diretas possessórias, pelo detentor.
d- possui caráter material.
e- a posse pode ser defendida pelas ações diretas e pelo lapso de tempo

Respostas

respondido por: Brigkinas
3

Resposta:

a posse pode ser defendida pelas ações diretas e pelo lapso de tempo.

Explicação:

respondido por: viviannycunha
0

Resposta:

Letra E

Explicação:

Gabarito do Blackboard.

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