A busca pela integração econômica nas relações internacionais do Brasil é um dos princípios da nossa República (CF, art. 4º, parágrafo único) como meio de integração econômica global. Contudo, internamente, podemos afirmar ser verdadeiro o que segue:
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O Estado age como agente regulador, fiscalizador e incentivador, tanto no setor público, como no privado
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