• Matéria: Saúde
  • Autor: LEAOBTG
  • Perguntado 3 anos atrás



Fazem parte dos instrumentos de implementação da Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades
Tradicionais, exceto uma das assertivas abaixo, portanto, marque a
alternativa que é a exceção.


cristina223432432432: Oi, tudo bem? faço todo tipo de trabalhos e provas, se tiver interesse é só chamar nesse número ou colar esse link no navegador
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Respostas

respondido por: MushroomRed
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Resposta:

Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2o  Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006, coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Art. 3o  Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:

I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;


II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e

III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  7 de  fevereiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

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