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O art. 54 da Lei 9.605/98 pune a conduta de causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena é de reclusão de um a quatro anos, além da multa.
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Espero ter ajudado!!:)
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