Conhecidas também como acessórias ou mediatas, são aquelas que podem somente detalhar regras introduzidas pelas fontes primárias. Exemplo: decretos, regulamentos, instruções normativas, portarias ministeriais. A que estamos nos referindo? A) Fontes formais secundárias. B) Emendas constitucionais. C) Fontes formais primárias. D) Leis
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Resposta: D) Leis
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A: fonfontes formais secundárias RESPOSTA AVA
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