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Olá!!!
A natureza dos serviços jurídicos prestados por advogado é contratual. O art. 594 do CCB define o que vem a ser contrato de prestação de serviço, que, por ser oportuno, se transcreve: “Art. 594.
Se puder marcar como melhor resposta ficarei feliz
Espero que tenha ajudado :)
A natureza dos serviços jurídicos prestados por advogado é contratual. O art. 594 do CCB define o que vem a ser contrato de prestação de serviço, que, por ser oportuno, se transcreve: “Art. 594.
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