• Matéria: Direito
  • Autor: cabral2012
  • Perguntado 3 anos atrás

“O Congresso promulgou nesta quinta-feira (10/02/22) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto, então, passa a valer e fazer parte da Constituição. A PEC inclui no artigo 5º, que trata dos direitos individuais e coletivos, novo trecho que diz ser "assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais". A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea – o que significa que qualquer mudança nesse tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos. Eventuais alterações não poderão fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.”

Após leitura do fragmento acima, e uma pesquisa sobre a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).Responda os questionamentos apresentados:

1. João tem uma conta em um banco digital, esse banco foi “haqueado” e os dados de João foram expostos para outras empresas e diversas mídias sociais. O banco deverá ser punido por essa exposição? Justifique.

2. As redes sociais facilitam a exposição dos dados pessoais dos indivíduos? Justifique.

Respostas

respondido por: asafegabriel02
1

Resposta:

Sim! Com certeza as redes sociais facilitam a exposição dos dados pessoais das pessoas

Explicação:

respondido por: assiskarina2000
4

Resposta:É compreensível a preocupação acerca de vazamentos de dados pessoais, considerado crime, resultando em penas e multas.

A partir do momento em que dados pessoais são expostos sem o consentimento do titular, a responsabilidade de qualquer empresa, ou pessoa física, passa a ser maior, pois é de fundamental importância que conheçam sobre os riscos que está exposta e, nesses casos, deve se tomar medidas cabíveis a fim de evitar erros, evitando assim que se torne um problema mais grave.

Debate-se bastante atualmente que mesmo havendo normas e leis, nem todas as pessoas estão adeptas, culminando assim em ações criminosas na internet. O gerenciamento desses dados não é uma tarefa fácil, tanto que foram criadas leis para manter a segurança e sigilo desses dados, afim de serem usados somente com a autorização e consentimento do titular.

Para evitar problemas como esse é necessário evitar compartilhar ou acessar qualquer link não confiável, evitar expor números, senhas, ou qualquer email contendo informações pessoais. Informações essas que se vazadas podem ser acessadas, copiadas, vendidas, compradas e usadas para fins diversos; sendo um deles, o mais comum, golpe financeiros, e até mesmo acessos a dados de pessoas próximas, sendo um acontecimento comprometedor e inesperado.

Caso as pessoas com dados vazados sofra um dos danos citados a cima, é necessário informar a empresa responsável pelo armazenamento dos dados e a Agência de proteção de dados; podendo acionar também judicialmente para que a empresa possa garantir uma reparação.

Por fim, um bom investimento em segurança, medidas preventivas e elaboração de planos e resoluções ágeis perante incidentes, é primordial para assim poder ter a confiança e controle das informações e utilização dos dados.

Explicação:

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