Numa "expressão polissêmica, a fides será entendida, amplamente, como confiança, mas, igualmente, com colaboração e auxílio mútuo (na relação entre iguais) e como amparo ou proteção (na relação entre desiguais) lealdade e respeito à palavra dada; como fundamento da justiça e da virtude cívica; o liame que une entre si os membros da societas inter ipsos, e, ainda, como meio técnico-jurídico, seja por meio de exceções, seja, de modo especial por via dos iudicia ex fide bona, sua vigência se manifestando de maneira fluida e elástica em todos os níveis jurídicos, políticos e sociológicos da cultura romana, constituindo o seu valor ético fundante. " martins-costa. Judith. A boa-fé no direito privado: critérios para a sua aplicação. 2. Ed. São paulo: saraiva, p. 53-54. Disponível em: integrada. Minhabiblioteca. Com. Br/#/books/9788553601622/. Acesso em: 16 jul 2021. Tomando como referência a boa-fé na construção do direito romano, julgue as afirmativas a seguir em (v) verdadeiras ou (f) falsas. ( ) fides-sacra estaria relacionada ao culto da deusa fides, considerada protetora da fé e da palavra. ( ) fides-facto buscou um afastamento das inserções ideológicas provindas da religiosidade. ( ) fides-ética estaria relacionado a condição moral da pessoa. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta. Escolha uma:
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14
Resposta:vvv
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6
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vvv
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