Compare os dois seguintes artigos do Título “Da família, da educação e da cultura”, extraídos de duas sucessivas cartas constitucionais:
Art. 167. O ensino dos diferentes ramos será ministrado pelos poderes públicos e é livre à iniciativa particular, respeitadas as leis que o regulem (Constituição de 1946);
Art. 168. Respeitadas as disposições legais, o ensino é livre à iniciativa particular, a qual merecerá amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos, inclusive bolsas de estudo (Constituição de 1967).
Considerando o empresariado da educação como uma força crescente no cenário educacional brasileiro, sobretudo a partir da década de 1940, pode-se afirmar que:
Tanto a constituição de 1946 quanto a de 1967 concederam liberdade de iniciativa e desregulação da rede de escolas públicas, atendendo aos interesses negocistas no Congresso Nacional.
Ambas as constituições concederam, atendendo às forças vitoriosas na LDBL de 1961, liberdade e recursos públicos à iniciativa privada no ensino.
As constituições de 1946 e 1967 concederam liberdade de iniciativa, mas apenas a de 1967 destinou recursos públicos para escolas privadas, o que é expressão de uma das vitórias dos empresários na LDB.
Enquanto a constituição de 1967 concedeu disposições legais à iniciativa particular, a constituição de 1946 o tornou inteiramente livre, de acordo com o que defendiam os liberais.
As constituições de 1946 e 1967 concederam liberdade de iniciativa, mas sob rigorosa regulação, o que contrariava os interesses dos empresários do ensino.
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As constituições de 1946 e 1967 concederam liberdade de iniciativa, mas apenas a de 1967 destinou recursos públicos para escolas privadas, o que é expressão de uma das vitórias dos empresários na LDB.
Explicação:
Gabarito da instituição
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