No vídeo A educação na ordem constitucional, o professor Cury afirma que na Constituição de 1988, a educação se definiu em dimensão tríplice, ou seja, simultaneamente como:
Direito do cidadão, dever do Estado e gestão privada;
Direito político, dever civil e concessão do Estado.
Direito do Estado, dever civil e direito social;
Direito político, direito civil e direito social
Concessão do Estado, direito do cidadão e oportunidade;
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direito político, direito civil e direito social
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