• Matéria: Pedagogia
  • Autor: NeivaDerber
  • Perguntado 3 anos atrás

Nos termos do art. 24º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o controle de frequência é de responsabilidade da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino. Para tanto, é exigida a frequência mínima de
Alternativas:

A. 85%.

B. 75%.

C. 65%.

D. 55%.

E. 45%.

Respostas

respondido por: MeirlesFabiana
0

Resposta: Alternativa B) 75%.

Explicação: Frequência mínima de 75% para o ensino básico e de 60% para o ensino infantil, e acima de 30% de falta permitido em lei, deve ser acionado o Conselho Tutelar.

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