• Matéria: Psicologia
  • Autor: renata111298
  • Perguntado 3 anos atrás

“A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime.”
STJ Sexta Turma. HC 371.602/MS. Rel. Min. Nefi Cordeiro. julgado em 6/2/2018.
Em relação ao laudo criminológico:
I - Há obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime.
II - O magistrado, através do laudo, poderá indeferir o pedido de progressão.
III - A situação concreta poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico.
IV - A Resolução CFP nº 12/2011 permite, ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais, elaborar prognóstico criminológico de reincidência.
Assinale a alternativa que contém as correlações corretas:

Respostas

respondido por: lignalvamaria
8

Resposta:

I e IV

Explicação:


anaclaudiabsj: incorreta
respondido por: BrenoSousaOliveira
1

De acordo com a elaboração de um laudo criminológico, as alternativas corretas são a I IV.

Laudo criminológico

Chamamos de laudo criminológico aqueles pareceres jurídicos que estão relacionados ao âmbito da execução penal. Esse tipo de laudo é exigido por lei quando normalmente a pessoa apresenta uma “personalidade desvirtuada”, somado ao fato de que ele tenha descumprido condições da pena.

O exame criminológico pode ser solicitado e realizado apenas pelo profissional da psicologia. E ele tem um papel fundamental na justiça, pois através dele saberemos se uma pessoa que está cumprindo pena não está em condições de ficar em liberdade.

Para saber mais sobre laudo criminológico, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/12624090?referrer=searchResults

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