“A elaboração do laudo criminológico por psiquiatra, psicólogo ou assistente psicossocial não traz qualquer mácula ou ilegalidade à decisão que indeferiu a progressão de regime com base em tal documento, mormente porque qualquer desses profissionais está habilitado a realizar perícia técnica compatível com o que se busca saber para a concessão do benefício de progressão de regime.”
STJ Sexta Turma. HC 371.602/MS. Rel. Min. Nefi Cordeiro. julgado em 6/2/2018.
Em relação ao laudo criminológico:
I - Há obrigatoriedade do exame criminológico como requisito para a concessão da progressão de regime.
II - O magistrado, através do laudo, poderá indeferir o pedido de progressão.
III - A situação concreta poderá determinar, mediante decisão fundamentada, a realização de exame criminológico.
IV - A Resolução CFP nº 12/2011 permite, ao psicólogo que atua nos estabelecimentos prisionais, elaborar prognóstico criminológico de reincidência.
Assinale a alternativa que contém as correlações corretas:
Respostas
Resposta:
I e IV
Explicação:
De acordo com a elaboração de um laudo criminológico, as alternativas corretas são a I IV.
Laudo criminológico
Chamamos de laudo criminológico aqueles pareceres jurídicos que estão relacionados ao âmbito da execução penal. Esse tipo de laudo é exigido por lei quando normalmente a pessoa apresenta uma “personalidade desvirtuada”, somado ao fato de que ele tenha descumprido condições da pena.
O exame criminológico pode ser solicitado e realizado apenas pelo profissional da psicologia. E ele tem um papel fundamental na justiça, pois através dele saberemos se uma pessoa que está cumprindo pena não está em condições de ficar em liberdade.
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