De acordo com a Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes, desde que não comprometidos, do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, e excluídas, entre outras, as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.
Sejam apresentadas em comissão mista permanente que emitirá parecer quanto à compatibilidade com o plano diretor estratégico.
Sejam compatíveis com o plano de governo e estejam relacionadas tanto com a correção de erros ou omissões quanto com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes do produto de operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Respostas
Resposta:
A resposta correta é: Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, e excluídas, entre outras, as que incidam sobre as dotações para pessoal e seus encargos e serviço da dívida.
Explicação:
A partir da Constituição Federal, acerca de emendas a serem realizadas em projetos de lei orçamentária anual ou a projetos que visem sua modificação, é correto assinalar a alternativa 2, tendo em vista o artigo 166, § 3º, inciso II.
O que é a lei orçamentária anual?
Conhecida a partir da sigla LOA, trata-se de um documento legal obrigatório a ser feito a cada ano pelo governo, com a finalidade de prever o seu orçamento.
Prever o orçamento da Administração Pública é essencial, pois é uma forma de constituir um planejamento de receitas e gastos do presente governo.
Mais sobre LOA:
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