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A ação penal consiste no direito de provocar o Estado na sua função jurisdicional para a aplicação do direito penal objetivo em um caso concreto. É também o direito do Estado, único titular do "jus puniendi", de satisfazer a sua pretensão punitiva
꒷꒦꒦꒷꒦꒷꒷꒦꒦꒷꒷꒦꒦꒷꒦꒷꒷꒦꒦꒷
espero ter ajudado!!
bons estudos
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