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O Código de Defesa do Consumidor da (Lei nº 8.078/1990), diz que direcionar publicidade para a socieda ou público infantil é uma prática e um ato de abuso e é ilegal, ou seja vai contra a lei. Isso é pra qualquer tipo de produto ou serviço, em comunicação ou espaço que a criança vive.
Explicação:
#Espero ter ajudado vc, boa tarde!!!
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anacmberton:
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