• Matéria: Direito
  • Autor: wellingtontecemeletr
  • Perguntado 3 anos atrás

Fulano possui fotos íntimas suas em seus aparelhos digitais e em sítios de armazenamento virtuais. Sua vizinha lhe aborda certo dia para lhe comunicar que visualizou essas fotos em seu aplicativo de comunicação. Fulano lembra que sua ex-namorada estava perto quando ele digitou a senha de acesso. Certa vez a flagrou manipulando seu notebook sob o pretexto de exame do hardware. Se as suspeitas de Fulano estiverem corretas, sua namorada pode ter cometido crime previsto na legislação penal? Qual? Sim. Ela pode ter cometido o crime previsto no artigo 155 do Código Penal: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" A namorada de Fulano não cometeu crime. A conduta é atípica. Sim. Ela pode ter cometido o crime previsto no artigo 171 do Código Penal: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Sim. Ela pode ter cometido crime previsto no artigo 154 do Código Penal: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem" Sim. Ela pode ter cometido o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita"

Respostas

respondido por: joaopnetdantas
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Resposta:

Sim. Ela pode ter cometido o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita"

Explicação:

GABARITO

Sem dúvida, a conduta enquadra-se no artigo 154-A do Código Penal.

respondido por: markosbzr94
5

Resposta:

Sim. Ela pode ter cometido o crime previsto no artigo 154-A do Código Penal: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita"

Explicação:

Sem dúvida, a conduta enquadra-se no artigo 154-A do Código Penal.

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