• Matéria: Direito
  • Autor: ajudapfvr753
  • Perguntado 3 anos atrás

A relação jurídica pode ser descrita de forma sucinta como sendo o vínculo jurídico que através da união de duas ou mais pessoas resultam em um fato jurídico, para que ao final gerem efeitos jurídicos. Partindo desta definição e com base em seus conhecimentos sobre o tema, analise as afirmativas abaixo e assinale a CORRETA:

Alternativas
Alternativa 1:
Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de dever jurídico e de outro lado, um sujeito que tem para si o direito subjetivo - ambos os sujeitos devem ser de direito privado e nacionais.

Alternativa 2:
Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de dever jurídico (obrigatoriamente uma pessoa jurídica) e de outro lado, um sujeito que tem para si o direito subjetivo.

Alternativa 3:
Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de dever jurídico e de outro lado, um sujeito que tem para si o direito objetivo.

Alternativa 4:
Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de dever jurídico e de outro lado, um sujeito que tem para si o direito subjetivo.

Alternativa 5:
Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de direito subjetivo e de outro lado, um sujeito que tem para si o dever objetivo.


crisademir21: Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de dever jurídico e de outro lado, um sujeito que tem para si o direito subjetivo, mas é bom
ressaltar que, quando mencionamos direito subjetivo, entre outros, é constituído do direito obrigação e do direito faculdade. É somente com a finalização de toda a relação jurídica e suas consequências é que desaparece a figura do sujeito de dever e do sujeito de direito.
crisademir21: ALTERNATIVA 4

Respostas

respondido por: tg961591
8

Resposta: e a opção número 5

Explicação:

Alternativa 5:

Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de direito subjetivo e de outro lado, um sujeito que tem para si o dever objetivoobjetivo

respondido por: thayenemolinari2
4

Resposta:

Alternativa 5:

Em toda relação jurídica teremos sempre um sujeito de direito subjetivo e de outro lado, um sujeito que tem para si o dever objetivo.

Explicação:

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