• Matéria: ENEM
  • Autor: anamaria5800
  • Perguntado 3 anos atrás

I. A educação compõe os temas que estão estabelecidos na constituição de 1988 como direitos sociais, logo, demanda do Estado ações concretas para a sua efetiva garantia. II. A Constituição de 1988 garante ao Estado tratar da educação de forma básica, limitando recursos, pelo fato de ela ser "apenas mais uma dentre tantas políticas a serem realizadas". III. A fim de assegurar que a educação é um direto que o Estado deve prover aos cidadãos e evitar possíveis desvios desse direito fundamental, o texto da Constituição de 1988 traz a educação como um direito subjetivo. IV. A educação é constitucionalmente um direito individual, assim, cabe ao cidadão procurá-la e ao Estado cabe garantir esse direito para aqueles que tiverem interesse em estudar e que estejam matriculados em uma instituição de ensino

Respostas

respondido por: tiagocicilio
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As afirmativas corretas sobre direito à educação são: I e III.

Para descobrir a resposta, precisamos entender mais a respeito da garantia constitucional à educação.

A educação na Constituição

A educação aparece em alguns outros dispositivos no texto constitucional, porém, há um capítulo inteiro só para tratar deste direito, iniciando no artigo 205 até 214.

Com base nisto, cada afirmativa pode ser interpretada da seguinte forma:

  • afirmativa I: a educação é um direito social constitucionalmente garantido (art. 6º) e um dever do Estado, que a promove aos cidadãos por meio de ações concretas, como aquelas contidas no plano nacional de educação;
  • afirmativa II: a Constituição não garante ao Estado tratar apenas da educação de forma básica nem limitando recursos, pelo contrário, estabelece parâmetros que independe de justificativas orçamentárias;
  • afirmativa III: é também um direito subjetivo, por isto que se o acesso for impedido, temos o direito de requerer o acesso/ingresso;
  • afirmativa IV: é um direito individual, mas não pela justificativa apresentada. Isto acontece porque a reconhecemos como uma limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos, já que a educação é indispensável à pessoa humana.

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