• Matéria: Direito
  • Autor: vanessamat567
  • Perguntado 3 anos atrás

Leia o trecho a seguir:

“Assume relevo em sede de limitação do direito de impetração do mandado de segurança o regime da suspensão de liminar ou da sentença [...] Esse regime de contracautela, nos moldes instituídos pela Lei n. 4.348/64, tem sido considerado plenamente constitucional pelo Supremo Tribunal, uma vez que se limita a prever modelo de controle judicial da decisão do órgão a quo pelo Tribunal que seria competente para apreciar e julgar eventual recurso”.
Fonte: MENDES, G. F.; BRANCO, P. G. G. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 494.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre efeitos da decisão e recursos, é correto afirmar que a suspensão de liminar ou de segurança pode ser manejada:

a) Pela autoridade coatora ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas ou moralidade e legalidade administrativas.
b) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas.
c) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pela autoridade coatora, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas.
d) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pela autoridade coatora, para evitar grave lesão à moralidade, impessoalidade e legalidade administrativas.
e) Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas.

Respostas

respondido por: salvinomf
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Resposta:

Pela pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e às economias públicas.

Explicação:

resposta do AVA

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