O crime de racha está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 308, que tipifica como crime punível com “detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor” a conduta de “participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada”. Você, como advogado, ao se deparar com uma situação como essa, considerando que os veículos estavam realizando modalidade de competição automobilística não autorizada, conhecida como “racha”, e analisando somente a responsabilidade do motorista que atingiu o mototaxista, responda qual a modalidade de dolo ou culpa empregada, excluindo as demais.
Respostas
Resposta:
O motorista do veículo que atingiu a motocicleta estava realizando disputa automobilística não autorizada. Como resultado direto dessa disputa, ocorreu a morte do mototaxista. A questão determina que seja apontada a modalidade de dolo ou culpa ocorrida.
Dolo eventual – teoria do assentimento: o agente tem a previsão do resultado danoso, o perigo poderia ser previsto por todos. Ciente disso, o agente decide continuar desprezando o risco que produzirá. Nos casos de dolo eventual, o agente agirá como deseja, haja o que houver.
Considerando as quatro teorias, a situação apresentada aponta para a teoria do dolo eventual, pois o motorista que disputa racha em via pública tem previsão do risco envolvido com o fato. Além disso, no caso apresentado, a vítima foi arrebatada pela traseira de sua motocicleta enquanto se encontrava parada, aguardando a abertura do semáforo.
Explicação: