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Resposta:
sim
Explicação:
Os membros de uma mesma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, têm o direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se deste fato não resultar prejuízo para o serviço.
Base Legal: Art. 136, caput, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela Valor em 19/12/21).
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