Leia o excerto a seguir: “Vale dizer que o rito é sumaríssimo, compreendendo: despacho da inicial, notificação à autoridade coatora para prestar informações no prazo de 10 dias (art. 9º); com ou sem informações, será ouvido o Ministério Público no prazo de cinco dias, sendo a seguir os autos conclusos ao juiz para decisão a ser proferida em cinco dias.” Fonte: DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 33. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 986. Considerando o texto apresentado e o conteúdo estudado sobre procedimento, decisões e recursos em habeas data, é correto afirmar que a Lei n° 9.507/1997 prevê a comunicação da decisão em habeas data pelos seguintes meios:
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TELEGRAMA E RADIOGRAMA
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telegrama e radiograma
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