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É um princípio que visa assegurar que as condutas da Administração Pública devem ser em prol dos interesses da sociedade e nunca se dispondo ou usufruindo deles, já que o administrador não possui de livre disposição da administração dos bens, pois o titular desses bens seria o povo.
Explicação:
A Administração também não pode transferir a terceiros a sua tarefa de zelar, proteger e vigiar o bem. Ademais a disponibilidade dos interesses públicos somente pode ser feita pelo legislador.
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