Quando se analisa a essência do Direito, há uma corrente que defende ser o Direito uma ciência, como é o caso de Hans Kelsen, que o fez por meio de sua relevante obra “Teoria Pura do Direito”, que objetivou expurgar do Direito as influências de ordem subjetiva, política e valorativa. Contudo, na contramão deste pensamento, temos os pensadores que defendem que o Direito não se caracteriza como ciência. Desta forma, e considerando a defesa de que o Direito não é uma ciência, leia as alternativas abaixo e assinale a única que dispõe de forma CORRETA e coerente com esse pensamento:
O Direito regula demais as leis, logo toda mudança legislativa implica numa completa desatualização da Sociedade.
O Direito regula a vida em sociedade, logo toda mudança de comportamento e cultura, implicaria na completa desatualização de livros de Direito.
O Direito não comporta teorias, pois se aplica à vida cultural e social ? assim, sem possibilidade de teorias, é impossível se falar do Direito como ciência.
O Direito não é autônomo: depende da sociedade (e de sua cultura), depende do legislativo para positivar seus modelos de conduta ? logo, com tanta dependência, não poderia ser apresentado como ciência.
O direito regula a vida em sociedade, mas depende de ações políticas (legislativas ou não) e do andamento de políticas internacionais, sendo assim, qualquer falta de independência em se estudar modelos de conduta revertidos em leis, lhe tira autonomia e com isso o status de ciência.
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alternativa 5
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É a mais coerente
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O direito regula a vida em sociedade, mas é criado a partir de ações políticas, sejam elas nacionais ou internacionais (alternativa 5).
Como o direito regula a vida em sociedade?
Delimitando limites, instituindo crimes, infrações, penalidades, juízes de direitos, determinando direitos e garantias, deveres e obrigações.
As leis são códigos morais que todos na sociedade devem seguir, por isso é que o direito é social e é político.
Os representantes do povo nas câmaras é que possuem o poder de legislar as leis comuns, o poder executivo tem o poder de editar decretos e medidas provisórias.
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