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Resposta:
a. Em certos crimes, a pena de multa pode ser alternativa à pena privativa de liberdade.
Explicação:
Considerando o direito criminal, a pena de multa não pode substituir a pena privativa de liberdade. Mais pode ocorrer uma acumulação da pena privativa de liberdade com a pena de multa.
Também deve-se considerar, a dependência de alguns fatores, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena pecuniária. Dessa forma, a pena pecuniária deve ter seu pagamento concomitantemente com a pena de multa.
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