• Matéria: Direito
  • Autor: Maria90100
  • Perguntado 3 anos atrás

João e Pedro ajuizaram reclamações trabalhistas em face da empresa ABC Ltda. em 26.06.2019. Na petição inicial, João narrou que trabalhou no período compreendido entre 02.06.2010 e 30.11.2018, data em que findou o aviso prévio trabalhado. Alegou que jamais gozou férias, não tendo recebido os valores respectivos devidos pela empresa. A empresa A, B, C Ltda. não impugnou os fatos alegados por João, de modo que estes devem ser considerados incontroversos, tendo alegado apenas a prescrição quinquenal. Por sua vez, Pedro narrou que trabalhou no mesmo período de João, porém gozou férias e recebeu corretamente (observada a antecedência legal) em relação aos 3 primeiros períodos aquisitivos em que trabalhou na empresa. Da mesma forma, a empresa não impugnou os fatos alegados por Pedro, de modo que estes também devem ser considerados incontroversos. Houve, da mesma forma, alegação de prescrição quinquenal, tendo a empresa alegado prescrição bienal apenas em relação a Pedro.
Sendo você o Juiz, considere o seguinte para decidir sobre as férias:
a) a condenação em férias compreende todo o período da relação de emprego (observe, em cada caso, se houve períodos quitados);
b) deve ser aplicada a prescrição ao caso concreto.

Respostas

respondido por: tiagocicilio
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A resposta correta para as questões sobre reclamação trabalhista é: (letra a) a condeção compreenderá todo o período de férias apenas para João; (letra b) a prescrição deve ser aplicada para ambos os casos.

Para descobrir as respostas, precisamos saber mais sobre as regras para contagem de férias e o instituto da prescrição.

Questão A: condenação em férias

  • Caso João: a condenação em férias deve compreender todo o período da relação de emprego, porque o reclamante jamais gozou férias, nem recebeu os valores respectivos devidos pela empresa.

  • Caso Pedro: a condenação precisa descontar os três meses que o reclamante gozou férias e recebeu corretamente.

Questão B: o instituto da prescrição

Segundo a legislação trabalhista, o trabalhador tem o direito de reclamar o pagamento das férias até 12 meses subsequentes à data de adquisição do respectivo direito.

  • Tanto o Caso João quanto o Pedro incorre nas hipóteses de prescrição e o juiz deve aplicar o instituto no caso concreto.

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