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Perante o Código Civil, a posse está assim conceituada (Art. 1.196)(BRASIL, 2002): “Considera-se possuidor todo aquele, que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Assim, possuidor é aquele que tem pleno exercício de fato dos poderes constitutivos do domínio ou somente de alguns deles, como no caso dos direitos reais sobre a coisa alheia, como o usufruto e a servidão.
Direito Civil, Ambiental, Agrário e Legislação Tributária. Monica Cameron Lavor Francischini. Maringá - PR.: UniCesumar, 2020. 152 p.
Sobre as formas de posse, analise as afirmativas a seguir:
I. Justa.
II. Injusta.
III. Má fé.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
III, apenas.
Alternativa 4:
I e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
injusta
Explicação:
pag 46
respondido por:
0
Resposta:
todas estao corretas
Explicação:
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