ENADE, 2018) A desconsideração da personalidade jurídica é aplicada no Brasil há algumas décadas, como se pode observar nas principais leis, antes mesmo de constar no Código de Processo Civil de 2015. Existem duas vertentes de aplicação da referida desconsideração: o Código de Defesa do Consumidor traz a denominada Teoria Menor e o Código Civil trata da Teoria Maior, sendo essa última teoria a mais aceita pela doutrina em geral e pelos tribunais, formando forte jurisprudência. Além disso, o Código de Processo Civil positivou a aplicação da desconsideração inversa, confirmando uma prática já recorrente no Poder Judiciário, visando a possibilidade de responsabilizar a empresa por dívida ou fraude dos sócios. A partir do exposto, analise as sentenças a seguir: I- A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica implica a anulação ou o desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresarial. II- É possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. III- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica afigura-se como demanda incidental voltada a reconhecer a inoponibilidade da personalidade jurídica da sociedade que, uma vez declarada, permite estender a responsabilidade patrimonial para um terceiro (sócio ou sociedade). IV- A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente ao que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. É correto apenas o que se afirma em: FONTE: ALVIM, A. A. et al (Org.). Comentários ao Código de Processo Civil - Lei n° 13.105/2015. 1. ed., São Paulo: Saraiva, 2016 (adaptado). A) I, II e IV. B) I e II. C) II, III e IV D) I e IV.
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