Os movimento de política criminal podem ser definidos como os meios adotados pelo Estado como resposta ao fenômeno da criminalidade. Nesta esteira,uma relevante política criminal com caráter repressivista foi a chamada "Teoria do Direito Penal do Inimigo", criada pelo Professor Alemão Günther Jakobs. A respeito desta teoria, a qual teve por base os ensinamentos do sociólogo Niklas Luhmann, podemos afirmar que esta defende que: Alternativas:
a) Os criminosos, em sua totalidade, são tidos como inimigos do estado, razão pela qual não merecem ser tratado com a benesses do direito tradicional.
b) Os criminosos são divididos em dois grupos, primário e reincidentes.
c) Os criminosos são divididos em duas classes, sendo elas os “criminosos tradicionais” e os “autores de crimes graves”.
d) Os criminosos são vitimas da sociedade e não tiverem outra opção a não ser adentrar no mundo da criminalidade.
e) Define os crimes graves como aqueles que são atentatórios contra o patrimônio, como por exemplo, o roubo a uma bicicleta.
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Para a criminologia, a criminalização pode se dar de forma primária ou secundária, sendo a primeira intimamente ligada ao direito positivo e focada na efetiva criação da Lei penal, introduzindo no ordenamento jurídico a tipificação de uma conduta reprovável, enquanto a segunda é voltada a aplicação da Lei Penal, como forma de coibir os comportamentos reprováveis praticados.
A respeito da criminalização e da criminologia nos dias de hoje, é correto afirmar que:
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Os criminosos são divididos em duas classes, sendo elas os “criminosos tradicionais” e os “autores de crimes graves”
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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