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Resposta: elas são criadas por lei, tem personalidade jurídica pública, tem a capacidade de se autoadministrar, são criadas para fins de especialização da Administração Pública e estão sujeitas ao controle e a tutela do Estado.
Explicação:
As autarquias podem ser divididas por espécies, entre elas estão: comum ou ordinária, regime especial, fundacional e associativa. No primeiro caso são aquelas que se enquadram ao que está previsto no regime jurídico do DL 200/1967, um bom exemplo dessa espécie é o Instituto Nacional do Seguro (INSS)
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