• Matéria: Saúde
  • Autor: giselesilvaln
  • Perguntado 3 anos atrás

Fruto de uma construção coletiva e democrática, o novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista, que substitui o documento anterior de 2004, contou com a contribuição de milhares de profissionais, estudantes e organizações do setor. Em resposta aos avanços tecnológicos, o novo documento traz inovações necessárias às novas nuances da prática profissional no século XXI, como o uso das redes sociais e da internet para a comunicação, informação e divulgação profissional do nutricionista. Neste, segundo o artigo n° 58, é vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

Com base no texto apresentado e em seus conhecimentos sobre a atuação do nutricionista nas mídias sociais, examine as afirmativas a seguir:

​I. O Código de Ética do nutricionista tem o cuidado para que os profissionais não gerem concorrência desleal ou prejuízos à população.
II. ​O uso das mídias sociais pelo nutricionista não deverá ser usado para fins comerciais, realizando propagandas de marcas específicas ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
​III. Os serviços prestados pelos nutricionistas, segundo o Código de Ética, não devem promover mensagens enganosas, sensacionalistas ou alegar exclusividade ou garantia de resultados.
IV. O Código de Ética do Nutricionista veta atitudes de venda de “fórmulas milagrosas”, porém é permitida a publicidade de empresas renomadas, produtos com comprovação científica da marca e composição.

​É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
III e IV, apenas.

Alternativa 4:
I, II e III, apenas.

Alternativa 5:
II, III e IV, apenas.


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Respostas

respondido por: annamarke
6

Resposta:

4

Explicação:SOMENTE A 1,2 e3


luanconstantino33: CORCORDO COM ARESPOSTA. ALTERNATIVA 4 - 1, 2 e 3
respondido por: Danas
4

O código de ética dos nutricionistas veta a venda de “fórmulas milagrosas”, mas também não permite publicidade explicita de nutricionistas propagandeando produtos (alternativa 4).

Propaganda e código de ética

As profissões da saúde, em geral, são proibidas de fazerem publicidades escancaradas, promoções totalmente fora de realidade ou de sortearem seus serviços, isso tem um motivo, é a busca pela construção de mercado limpo e menos desleal, além de proteger os pacientes.

A nutrição também tem esses mesmos vetos.

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