Ana havia se casado com Pedro, médico cirurgião, em 2008, pelo regime da comunhão parcial de bens. Registra-se que Ana havia se divorciado, três anos antes, de Cornélius. Durante o primeiro enlace conjugal de Ana, nasceram os filhos Cauã, Caíque e Caio. Importa esclarecer que, após o seu divórcio, Ana ficou com duas lojas comerciais e a casa de praia que era da família.
Deste segundo casamento, com Pedro, nasceu o pequeno Hans, tendo o casal adotado ainda a menor Helena. Pedro era pai, também, de Ernesto, fruto de uma relação amorosa que teve com Marília, quando tinha apenas 19 anos. Ainda deste casamento – de Ana e Pedro - a nova família adquiriu um prédio comercial, com dez salas; duas coberturas em Guarapari; e um avião Cessna Citation, ressaltando que o avião foi adquirido com os recursos da venda da casa de praia que havia ficado para Ana, no seu divórcio, e o restante da compra do avião foi com recursos provenientes de valores da conta-corrente do casal.
Em 2018, Ana morreu. Após consultá-lo, informe a Pedro, em valores, quanto restará para o mesmo, seus filhos e seus enteados, devendo, para cada pormenorização de direitos, informar o artigo, a jurisprudência ou o enunciado correspondente, sob pena da resposta não ser considerada.
DADOS GERAIS:
BENS
VALORES
Lojas Comerciais R$ 350.000,00 (cada)
Casa de Praia R$ 860.000,00
Prédio Comercial c/ 10 salas R$ 4.250.000,00
Cobertura nº 01 / Guarapari R$ 1.100.000,00
Cobertura nº 02 / Guarapari R$ 750.000,00
Avião Cessna Citation R$ 1.010.000,00
brunobeninca2001:
2. O cálculo da divisão sucessória (como ele foi desenvolvido) deverá constar no espaço disponibilizado abaixo.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás