Quando se torna árbitro, o profissional passa a ser investido de uma missão jurisdicional, contratualmente conferida pelo exercício da autonomia da vontade das partes. Em decorrência disso, o árbitro adquire deveres, poderes, direitos e responsabilidades ligados ao cumprimento de seu mister.Encontramos alguns desses deveres listados abaixo. Associe cada dever (Coluna 1) à sua explicação (Coluna 2).I. Dever de cumprir tempestivamente o mandatoII. Dever de independência e imparcialidade. Dever de Revelação.III. Dever de competência.IV. Dever de zelo pela regularidade do procedimento arbitral.V. Dever de Sigilo.
Respostas
Resposta:
III, IV, V, I, II.
Explicação:
Encontramos alguns desses deveres listados abaixo. Associe cada dever à sua explicação.
I. Dever de cumprir tempestivamente o mandato.
II. Dever de independência e imparcialidade. Dever de revelação.
III. Dever de competência.
IV. Dever de zelo pela regularidade do procedimento arbitral.
V. Dever de Sigilo.
Coluna 2:
( III ) O indivíduo indicado como árbitro tem o dever de recusar o encargo se não gozar de capacidade técnica suficiente para competentemente decidir o litígio.
( IV ) O árbitro tem o dever de ser diligente no cumprimento de seu mandato e eficiente na regular condução do procedimento arbitral. Se, por conta de outras obrigações profissionais ou circunstâncias pessoais ele souber que não gozará de tempo suficiente para dedicar ao adequado processamento da demanda, tem a obrigação de recusar a nomeação.
( V ) O árbitro tem o dever de guardar sigilo sobre os fatos a que teve acesso em decorrência do procedimento arbitral.
( I ) O árbitro tem o dever de sentenciar dentro do prazo estabelecido pelas partes, pelo regulamento ou pela lei. Se não o fizer, pode ser notificado por qualquer parte para sentenciar no prazo suplementar de dez dias. O desatendimento desse prazo suplementar implicará em extinção do compromisso arbitral, com o consequente encerramento do procedimento, e sujeição do árbitro à responsabilização civil e criminal.
( II ) O árbitro tem o dever de ser independente e imparcial quando nomeado e assim permanecer durante todo o período de seu encargo. Intimamente ligado ao dever de independência e imparcialidade está o dever de revelação: A pessoa indicada para atuar como árbitro, antes de aceitar a função, tem o dever de revelar às partes qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência.