Ediane, vítima de lesões corporais, comparece em juízo em audiência preliminar e aceita o valor proposto por Vivilson a título de indenização pelos danos causados. Chegando em casa, atendendo as reclamos de seu marido, Ediane convence-se em dar continuidade no processo. Levando-se em conta o caso hipotético, é correto afirmar quanto à lei 9099/95.
Respostas
Ediane, infelizmente, não poderá dar continuidade no processo, tendo em vista que o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito (parágrafo único do artigo 74).
O crime de lesão corporal no Juizado Especial (lei 9099/95)
O crime de lesão corporal é tipificado no Código Penal, no artigo 129, e regido pelo art. 88 da Lei 9.099/95, que diz que a lesão corporal (leves e lesões culposas) dependerá de representação. Portanto, trata-se de uma ação penal condicionada à representação.
Seguindo o procedimento de composição civil, Ediane aceitou o acordo com Vivilson audiência preliminar, a fim de receber uma compensação (indenização) pelos danos causados por ele.
Assim, Ediane, ao ter seu acordo homologado, renunciou ao direito de representação da ação penal em comento (parágrafo único do artigo 74).
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